STJ — 2091820
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8b7200a08210a15bf8611ad375c609b732da3275abef3dbf77f9bee706753f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS. REGRA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, §§ 1º E 4º, DO RISTJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conquanto, a princípio, a competência para conhecer e julgar o presente recurso fosse do saudoso Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nos termos do caput do art. 71 do Regimento Interno do STJ, a prevenção da competência passou a ser desta Terceira Turma após a sua infeliz partida, com fulcro no § 1º do mesmo diploma.
- Ademais, a competência interna desta Corte Superior é de natureza relativa, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, razão pela qual a prevenção deveria ter sido suscitada até o início do julgamento, o que não ocorreu na hipótese.
- Não há falar em ofensa ao art. 1. 022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal potiguar, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00071 PAR:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.