Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS
COMPROVADOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso, não
subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não
havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou
erro material.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
existência de danos morais e do valor arbitrado como indenização
demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS
COMPROVADOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso, não
subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não
havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou
erro material.
2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
existência de danos morais e do valor arbitrado como indenização
demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.