Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 01564719820088210003

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - AlvoradaGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80d1cc1ac85bd1c210f31d05ac906738b97355526723bf789792d3a9948c6a2a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01564719820088210003 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Alvorada”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 80d1cc1ac85bd1c210f31d05ac906738b97355526723bf789792d3a9948c6a2a. SHA-256 do comentário: e8eb6be8ce072a25e60c4da9c6eb56c2daa00d67727be2797b944d294ea7fa11.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18526450a41f818a1ef8a27d5e1d549ce3bf5f90a386dd6ce071a09fc459d49c
  • Registro documental: 80d1cc1ac85bd1c210f31d05ac906738b97355526723bf789792d3a9948c6a2a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-12-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-05-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2011-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2011-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2011-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2012-06-22 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2012-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2012-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2015-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-04-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2015-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2015-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-08-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2018-09-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T17:08:50.674243862Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-12-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 80d1cc1ac85bd1c210f31d05ac906738b97355526723bf789792d3a9948c6a2a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-12-04 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-21
Definitivo (TPU 246)
2015-08-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-05
Recebimento (TPU 132)
2015-05-14
Recebimento (TPU 132)
2015-05-08
Recebimento (TPU 132)
2015-04-17
Conclusão (TPU 51)
2015-03-26
Recebimento (TPU 132)
2015-03-26
Recebimento (TPU 132)
2012-10-19
Recebimento (TPU 132)
2012-06-22
Recebimento (TPU 132)
2012-06-22
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-12-04T16:15:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2011-05-16T09:07:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2012-06-22T12:57:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2015-04-17T11:34:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2010-07-19T17:11:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2010-09-09T14:07:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-03-24T16:41:39.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2011-03-25T14:41:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2011-03-25T16:18:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2011-05-24T18:27:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2011-05-25T11:06:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2011-05-25T16:45:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2011-07-18T15:33:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2011-12-02T18:32:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2012-06-22T13:12:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2012-10-19T14:47:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2015-03-26T11:05:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-03-26T14:22:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2015-05-08T13:24:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-05-14T09:50:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2015-08-05T14:22:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-08-05T16:06:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2018-09-21T19:05:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2021-02-12T01:05:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.