STJ — 1692362

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91c05632c525cd9b487c0b287d73340a51416fbc75b9c3ed900da685f4003554

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRESCINDIBILIDADE DE RECONVENÇÃO PARA PARTILHA DE BENS NÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO PARA REQUERIMENTO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, não há necessidade de proposição de reconvenção para que seja apreciado o pedido de partilha de bens não elencados na petição inicial.
  2. Em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. Precedentes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRESCINDIBILIDADE DE RECONVENÇÃO PARA PARTILHA DE BENS NÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO PARA REQUERIMENTO DE PROVA. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, não há necessidade de proposição de reconvenção para que seja apreciado o pedido de partilha de bens não elencados na petição inicial. 2. Em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONVENÇÃO - HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgRg no Ag 1127708>>-SP, <<AgInt no REsp 1979284>>-MG, <<REsp 1940016>>-PR (PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM MATÉRIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1525948>>-SP, <<AgInt no TP 1539>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.