STJ — 2093419
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 359a0e9d53a96baad9ec7bd3c70494040dc1bc8bc27b78fcc994f70b5a0d5bbc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE TESTAMENTO E DE PARTILHA. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO OFENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 282/STF. CONDIÇÕES PARA O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO ATENDIDAS. MANUTENÇÃO DA PENHORA. CONHECIMENTO SOBRE A LITIGIOSIDADE DA PARTILHA. CONCLUSÃO COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmula 282/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito previsto no art. 1.025 do CPC/2015.
- Os fundamentos que ensejaram a conclusão da Corte estadual foram apoiados nos elementos probatórios dos autos, servindo-se deles para concluir pela manutenção da penhora sobre os imóveis, tendo em vista que era de conhecimento das partes o litígio sobre a partilha dos bens alienados. Desse modo, insindicável a conclusão do Tribunal estadual por esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, conforme o entendimento disposto na Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.