STJ — 2300275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aec3203c31fb40e2e02d203552bdbb2a0c9388a8c8cb2faa1e5da2b02e596c8
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. PRECEDENTES. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.583, § 5º, E 1.589 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial firmou entendimento no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça "pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp n. 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014).
- É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF.
- No tocante à apontada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, constata-se a ausência de interesse recursal, no ponto, pois nem sequer foram opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido, sendo inadmissível, portanto, a alegação de deficiência na prestação jurisdicional.
- Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento.
- Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da revisão de alimentos, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." (Súmula 13 do STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.