Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00481574320148250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 892f1caa86f8d20f293a7deb7b4254554fbe4d19efcbc865fa32b018098d8922

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2014-10-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2014-10-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2014-12-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2014-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-01-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2015-03-03 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-04-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2015-04-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-27 no assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-29 a 2015-04-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-27
Definitivo (TPU 246)
2015-03-15
(TPU )
2015-03-03
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2015-03-03
(TPU )
2015-01-16
Conclusão (TPU 51)
2015-01-15
Petição (TPU 85)
2015-01-13
(TPU )
2014-12-15
(TPU )
2014-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-04
Conclusão (TPU 51)
2014-11-28
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-15T01:09:28.000Z — (TPU )
  2. 2015-03-03T12:13:43.000Z — (TPU )
  3. 2015-01-13T04:00:45.000Z — (TPU )
  4. 2014-12-15T07:56:32.000Z — (TPU )
  5. 2014-11-28T09:57:04.000Z — (TPU )
  6. 2014-11-13T03:55:29.000Z — (TPU )
  7. 2014-10-31T08:31:56.000Z — (TPU )
  8. 2015-04-27T11:32:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-04-27T11:31:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2015-03-03T10:30:12.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  11. 2015-01-16T07:37:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-01-15T18:55:42.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2014-12-12T09:30:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-12-04T10:15:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-10-30T10:37:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-10-30T10:06:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-10-29T14:52:49.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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