STJ — 1927639

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c5234ca81d19895db9712ebf0cb7e5b09098fe650c9101133adce5bdd59f85a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PERÍCIA ATUARIAL. FASE DE CONHECIMENTO. OBRIGATORIEDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de revisão de aposentadoria complementar cumulada com pagamento de prestações vencidas e vincendas.
  2. À luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as informações processuais disponibilizadas por meio da internet, na página eletrônica de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, ostentam natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade. Desse modo, devem ser levadas em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Precedentes.
  3. Na fase de conhecimento de ação revisional de benefício previdenciário, é imprescindível a perícia atuarial para a demonstração do equilíbrio do plano de custeio, fator viabilizador da aludida pretensão. Precedentes.
  4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PERÍCIA ATUARIAL. FASE DE CONHECIMENTO. OBRIGATORIEDADE. 1. Ação de revisão de aposentadoria complementar cumulada com pagamento de prestações vencidas e vincendas. 2. À luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as informações processuais disponibilizadas por meio da internet, na página eletrônica de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, ostentam natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade. Desse modo, devem ser levadas em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Precedentes. 3. Na fase de conhecimento de ação revisional de benefício previdenciário, é imprescindível a perícia atuarial para a demonstração do equilíbrio do plano de custeio, fator viabilizador da aludida pretensão. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - RELEVÂNCIA) STJ - <<EAREsp 1927268>>-RJ, <<EAREsp 1889302>>-SC, <<EAREsp 1759860>>-PI (SERVIÇO ELETRÔNICO - INFORMAÇÕES INCORRETAS - AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE - JUSTA CAUSA) STJ - <<EAREsp 688615>>-MS, <<AgInt no AREsp 1385652>>-TO, <<AgInt no AREsp 1755294>>-AM (AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA ATUARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1797494>>-SE, <<AgInt no AgInt no AREsp 1485344>>-DF, <<REsp 1345326>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.