STJ — 2310815
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5eb868e7feb1630d104863e889d5f1bd5a9f2ba84bdb4b2a641755a13b17f2c2
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. COBRANÇA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é
insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do
comprovante de pagamento das custas processuais, pois é
indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento.
Incidência da Súmula n. 187/STJ
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.