STJ — 4466

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c12c6c1717d4c51533552a760feb1a1ae2aa65b20227e8aec5be2121644e3e4

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITOS SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora. 2. Na hipótese dos autos, além da não interposição do agravo em recurso especial, não se vislumbra a presença do requisito do periculum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de demonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar, genericamente, que poderá ser prejudicado por futura decisão judicial. Na espécie, sequer há notícia nos autos de que a imissão de posse tenha sido determinada pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.