STJ — 4466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c12c6c1717d4c51533552a760feb1a1ae2aa65b20227e8aec5be2121644e3e4
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITOS SUSPENSIVO A
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA.
AUSÊNCIA.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão
teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos
da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado,
e do perigo da demora.
2. Na hipótese dos autos, além da não interposição do agravo em
recurso especial, não se vislumbra a presença do requisito do
periculum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de
demonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar,
genericamente, que poderá ser prejudicado por futura decisão
judicial. Na espécie, sequer há notícia nos autos de que a imissão
de posse tenha sido determinada pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.