STJ — 2033606
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 928c94f870b76614284b7a572719528e7a59227208ee7953f021b221b760fa22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O direito à percepção da pensão pela autora foi reconhecido, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local ( Lei Complementar Estadual 53/1990). Dessa maneira, a revisão do julgado, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.
- É assente a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a fixação de honorários recursais, nos moldes do art. 85, § 11, do CPC/2015 independe do efetivo trabalho adicional do advogado da parte recorrida. No caso, a decisão agravada majorou os honorários advocatícios em desfavor da parte autora em 10% do valor arbitrado na origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85, § 11, do CPC/2015, bem como eventual concessão de justiça gratuita, o que não se mostra desarrazoado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2267273 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2578466 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2878109 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA