STJ — 2062717
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CEF. DEMANDA
AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 513/2010 (26.11.2010).
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RE 827.996. INCIDÊNCIA.
1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária, em decorrência
de vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Sistema
Financeira de Habitação (SFH), com adesão ao seguro habitacional
obrigatório.
2. Consoante o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal,
no RE 827.996, deve haver o deslocamento para a Justiça Federal das
demandas ajuizadas antes da entrada em vigor da MP 513/2010
(26/11/2010), se não tiver sido proferida sentença até 26/11/2010,
desde que haja pedido espontâneo ou provocado de participação da
CEF, no último caso, após manifestação de seu interesse.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.