STJ — 2226624

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d88646679f2a0d1fd835a26ab6ccd644ea8f3c7c56524a774f4d1d314ac552e

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EVIDENCIADO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Execução de título extrajudicial.
  2. O reconhecimento de conduta dolosa ou de má-fé da recorrida, quando do ajuizamento da execução, assim como a valoração do intuito protelatório dos embargos, exigiria desta Corte, inevitavelmente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, providência obstada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  3. Ademais, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a reiteração da oposição de embargos de declaração, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, dá ensejo à condenação do recorrente ao pagamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Precedentes.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EVIDENCIADO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. Execução de título extrajudicial. 2. O reconhecimento de conduta dolosa ou de má-fé da recorrida, quando do ajuizamento da execução, assim como a valoração do intuito protelatório dos embargos, exigiria desta Corte, inevitavelmente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, providência obstada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a reiteração da oposição de embargos de declaração, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, dá ensejo à condenação do recorrente ao pagamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.