Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Embargos à execução fiscal são a defesa ampla do executado, aquela que permite discutir o mérito da dívida, produzir prova e questionar praticamente qualquer aspecto da cobrança. Diferente da exceção de pré-executividade, os embargos exigem um requisito prévio: a garantia da execução. Sem ela, a petição de embargos nem chega a ser recebida.
Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f2676282838a2292c6355165ee21826dbedab34ba3bf9f636e11acf4016e352 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1994-12-14 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1994-12-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 1995-03-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 1995-04-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 1995-05-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 1995-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 1995-06-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 1996-02-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 1999-04-26 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 1999-04-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-06-17 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-06-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-05-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-06-27 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-07-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-11-30 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-01-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-04-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2016-05-05? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2016-06-27? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-12-14 a 2019-04-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-25
- Remessa (TPU 982)
- 2019-01-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-30
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-09-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-09-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-07-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2018-07-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2018-07-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-27
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2016-05-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2016-04-29
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.