STJ — 1867707

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f77607ab00586565ec77dfc88f836c5c192f5856127cb920602c3c7a548d9f4a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUFRUTO VIDUAL. ART. 1.611, § 1º, CC/1916. VIGÊNCIA. NORMA IMPERATIVA. ESTADO DE VIÚVEZ. DIREITO VITALÍCIO. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INSTITUTO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DE SAISINE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. O usufruto vidual conferido a cônjuge supérstite perdura enquanto permanecer o estado de viuvez, o qual cessa com a constituição de nova entidade familiar, seja pelo casamento, seja pela união estável, seja pela morte, e independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente.
  3. Na hipótese, não há provas de que a viúva tenha contraído novas núpcias, tema cuja análise demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
  4. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia e quando existente fundamento suficiente no acórdão recorrido que não foi objeto de impugnação. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
  5. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
  6. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUFRUTO VIDUAL. ART. 1.611, § 1º, CC/1916. VIGÊNCIA. NORMA IMPERATIVA. ESTADO DE VIÚVEZ. DIREITO VITALÍCIO. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INSTITUTO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DE SAISINE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O usufruto vidual conferido a cônjuge supérstite perdura enquanto permanecer o estado de viuvez, o qual cessa com a constituição de nova entidade familiar, seja pelo casamento, seja pela união estável, seja pela morte, e independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente. 3. Na hipótese, não há provas de que a viúva tenha contraído novas núpcias, tema cuja análise demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia e quando existente fundamento suficiente no acórdão recorrido que não foi objeto de impugnação. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 5. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 6. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1122787>>-MA (USUFRUTO VIDUAL) STJ - <<REsp 594699>>-RS, <<REsp 330026>>-MG (USUFRUTO VIDUAL - SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE - EXTINÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1209716>>-SC, <<REsp 648072>>-RJ, <<AgRg no REsp 844953>>-MG (USUFRUTO VIDUAL - EXTINÇÃO - ART. 739 DO CC/1916 - SÚMULA 586/STJ) STJ - <<REsp 1018179>>-RS, <<REsp 1169202>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.