Agravo em Recurso Especial — Prescrição e Decadência — TJPR 00924703620138160014

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data Ajuizamento: 2013-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0035bad6cd9d176bf01be653fb468ce17c69c758c512e60ba156ee7032619f91

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1237c3c0384810717a2f5eeb02dbc04a9923f932670776ca9bf7c226417aeed7
  • Registro documental: 0035bad6cd9d176bf01be653fb468ce17c69c758c512e60ba156ee7032619f91
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-16 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2020-11-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-03-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2021-03-15 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-03-20 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-04-27 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-10-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-22 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:17:26.268393130Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131122154613
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0035bad6cd9d176bf01be653fb468ce17c69c758c512e60ba156ee7032619f91

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-16 a 2021-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-04-27
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2021-03-20
Confirmada (TPU 12266)
2021-03-15
Confirmada (TPU 12266)
2021-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-16
Recebimento (TPU 132)
2020-11-16
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prescrição e Decadência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-09T21:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-09T21:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-16T15:46:13.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  4. 2020-11-16T15:46:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2021-03-15T09:06:19.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  6. 2021-03-20T01:35:47.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  7. 2021-04-27T14:36:20.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  8. 2021-10-22T18:59:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2021-10-22T18:59:25.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.