STJ — 1897242

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8cd06993c8a7ab0a6e553665d9b254c88e12a95cd58531f787c91fffb846610

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA DESTE, DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o benefício assistencial deve ser concedido na data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na da citação.
  2. No caso dos autos, a controvérsia foi apreciada nos limites em que apresentada, não havendo falar em julgamento ultra petita.
  3. o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada no sentido de que o pleito da parte deve ser interpretado em conformidade com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça apresentada pela parte autora não implica julgamento ultra ou extra petita.
  4. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA DESTE, DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o benefício assistencial deve ser concedido na data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na da citação. 2. No caso dos autos, a controvérsia foi apreciada nos limites em que apresentada, não havendo falar em julgamento ultra petita. 3. o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada no sentido de que o pleito da parte deve ser interpretado em conformidade com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça apresentada pela parte autora não implica julgamento ultra ou extra petita. 4. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.