STJ — 1897242
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8cd06993c8a7ab0a6e553665d9b254c88e12a95cd58531f787c91fffb846610
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA DESTE, DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o entendimento desta Corte Superior, o benefício assistencial deve ser concedido na data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na da citação.
- No caso dos autos, a controvérsia foi apreciada nos limites em que apresentada, não havendo falar em julgamento ultra petita.
- o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada no sentido de que o pleito da parte deve ser interpretado em conformidade com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça apresentada pela parte autora não implica julgamento ultra ou extra petita.
- Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA
DESTE, DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL DESPROVIDO.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o benefício
assistencial deve ser concedido na data do requerimento
administrativo e, na sua ausência, na da citação.
2. No caso dos autos, a controvérsia foi apreciada nos limites em
que apresentada, não havendo falar em julgamento ultra petita.
3. o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada no
sentido de que o pleito da parte deve ser interpretado em
conformidade com a pretensão deduzida na exordial como um todo,
sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação
lógico-sistemática da peça apresentada pela parte autora não implica
julgamento ultra ou extra petita.
4. Agravo interno da autarquia federal a que se nega
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.