STJ — 15663
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a036e6c9575216d7dcfa57c6ddecdb9aeb022f0ea69176dc6f83613df2185ed9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PET. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL A TERCEIRO. CIÊNCIA DAS PARTES. ACORDO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROBALIDADE DE PROV IMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisou de forma expressa os argumentos levantados pelo recorrente, tendo apenas julgado de forma contrária à sua pretensão.
- Ademais, o recurso especial, em cognição superficial, demandaria o reexame da matéria fática, o que não é possível nesta instância especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
- Ausente a probabilidade de provimento do recurso exigida pelo art. 995, parágrafo único, do CPC, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.