STJ — 2243717

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4df98aa8cfcd9228d5be9d17ce82c4eac7b477a61d3751114d7fb913491cbd8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÁLCULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA. COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para reconhecer a existência de ofensa à coisa julgada demandaria a análise de fatos e provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
  3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o reconhecimento de juros remuneratórios decorrentes de expurgos inflacionários depende de previsão expressa no respectivo título judicial.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÁLCULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA. COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para reconhecer a existência de ofensa à coisa julgada demandaria a análise de fatos e provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o reconhecimento de juros remuneratórios decorrentes de expurgos inflacionários depende de previsão expressa no respectivo título judicial. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1297849>>-RJ, <<REsp 1934637>>-SC (JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA) STJ - <<AgInt no REsp 1495914>>-DF, <<AgInt no AREsp 1815570>>-PB

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.