STJ — 2187501

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09982c2efe592e6bb7f4463833b61c0efbff4b0bccfbd6cc345a6b72b1f70d13

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. SUPLEMENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
  2. É necessária a intimação pessoal do devedor de obrigação de fazer para fins de incidência das astreintes.
  3. Na hipótese, rever a conclusão do julgado, que entendeu pela aplicação da multa tendo em vista a intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação, demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. SUPLEMENTAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ). 2. É necessária a intimação pessoal do devedor de obrigação de fazer para fins de incidência das astreintes. 3. Na hipótese, rever a conclusão do julgado, que entendeu pela aplicação da multa tendo em vista a intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação, demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.