Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 01676740220168060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c58cf04910a6935e33f8fcacc1d668dfb0b9e7831400b46e36d91458d824128

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01676740220168060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7c58cf04910a6935e33f8fcacc1d668dfb0b9e7831400b46e36d91458d824128. SHA-256 do comentário: 46d4acda13f62fceac2d23dc5a18cd014adad8ed6058bea1ea8e172a32778674.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 7c58cf04910a6935e33f8fcacc1d668dfb0b9e7831400b46e36d91458d824128
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 7c58cf04910a6935e33f8fcacc1d668dfb0b9e7831400b46e36d91458d824128
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  2. 2023-12-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  3. 2024-02-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  4. 2024-05-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2024-05-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2024-05-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  7. 2024-05-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2025-07-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2025-07-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2025-07-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2025-07-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:29.129725710Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160909000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7c58cf04910a6935e33f8fcacc1d668dfb0b9e7831400b46e36d91458d824128

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-14 a 2025-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-07
Conclusão (TPU 51)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-04
Petição (TPU 85)
2025-07-15
Publicação (TPU 92)
2025-07-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-06T05:30:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-08-04T17:22:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-06T05:30:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-08-06T05:30:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-08-06T05:30:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-07-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-08-06T05:30:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-08-06T05:30:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-07-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-08-07T10:06:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2025-08-06T05:30:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2024-08-30T09:10:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2025-08-06T05:30:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2016-09-29T11:40:41.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2017-01-23T15:25:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2017-03-03T12:42:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2017-03-31T11:36:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2019-05-06T17:25:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2021-05-11T14:30:34.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-03-06T13:22:19.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-12-04T13:30:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2025-07-03T16:59:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2016-09-14T09:09:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-12-15T13:40:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2017-03-02T16:46:45.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-03-08T09:18:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2017-06-01T15:04:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2019-05-21T09:41:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2023-02-23T14:04:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-08-14T13:41:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2024-05-03T13:37:38.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-09-29T11:41:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-01-23T15:25:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2017-03-06T09:07:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2017-05-09T10:46:10.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-05-13T12:58:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2021-05-12T08:55:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2023-03-06T13:27:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-12-05T06:41:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2025-07-12T05:04:26.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.