STJ — 2333934
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 796056f77285754ad14f0cdedb9e96a80052dd4f7988eb96ac764e2154470f3b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE JOGADOR EM ÁLBUM DE FIGURINHAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. CARÁTER COMERCIAL DA PUBLICAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as questões de ordem pública, como a prescrição, estão sujeitas ao cumprimento do requisito do prequestionamento.
- A instância originária entendeu que houve exploração não autorizada da imagem de ex-jogador de futebol em livro ilustrado de natureza comercial, conclusão esta pautada sob os aspectos fáticos do caso concreto. 2.1 Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, sobretudo no que concerne à natureza do material produzido e a definição do valor da compensação dos danos morais, fixados em dez mil reais (R$ 10.000.00) , demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.