STJ — 2333635
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ae26632ee87f35da4afda2b3cf5a2d640589d297470538f624964a7f92a7337
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO EFETUADA NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há interesse recursal em afastar majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais condicionada à observância do limite percentual previsto pelo § 2º do art. 85 do CPC/2015, já atingido pela condenação imposta pelo acórdão do Tribunal de Justiça, tornando, por isso, ineficaz a determinação da decisão ora agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO EFETUADA NOS
TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há interesse recursal em afastar majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais condicionada à observância do limite
percentual previsto pelo § 2º do art. 85 do CPC/2015, já atingido
pela condenação imposta pelo acórdão do Tribunal de Justiça,
tornando, por isso, ineficaz a determinação da decisão ora agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.