Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001115620135030151

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de São Sebastião do ParaísoGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 485f9cf023b3d9c0f7d9573c228b92d7c80ff55e16b556dc94c0f78a5d191f60

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 485f9cf023b3d9c0f7d9573c228b92d7c80ff55e16b556dc94c0f78a5d191f60
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: 485f9cf023b3d9c0f7d9573c228b92d7c80ff55e16b556dc94c0f78a5d191f60
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-07-08 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2014-07-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2014-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2015-01-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2015-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2015-02-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2015-02-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2015-02-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2015-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2015-03-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2015-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2015-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  14. 2015-04-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2015-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2015-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2015-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2015-09-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2013-07-08? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2014-07-30 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-29 a 2015-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-06
Petição (TPU 85)
2015-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-11
Petição (TPU 85)
2015-03-04
Petição (TPU 85)
2015-02-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-09
Petição (TPU 85)
2015-02-05
Petição (TPU 85)
2015-02-02
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Diferenças por Desvio de Função | Salário Família | Provas | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-02-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2013-07-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2013-03-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2013-04-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-05-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-07-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2013-07-08T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2013-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-07-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2013-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2013-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-07-08T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  40. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.