STJ — 2071421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 113f4b8ffb792a3c14cd637dcb150b702df6f30ceae4ee699eaca11d87dab422
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA DO BRASIL. FERIADO NACIONAL. DIA ANTERIOR, ENTRETANTO, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. 2. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. BIFÁSICO. 3. ABERTURA DE PRAZO. DESCABIMENTO. SANEAMENTO DE VÍCIOS FORMAIS SOMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito de o dia 7 de setembro ser feriado nacional, o mesmo não ocorre com o dia 6 deste mês. Dessa forma, eventual suspensão de expediente forense nessa data deve ser comprovada no momento opor tuno, por documento idôneo, o que não ocorreu na hipótese.
- O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos dos recurso dirigidos à Corte Superior, inclusive sua tempestividade.
- O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de comprovação da tempestividade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.