Agravo em Recurso Especial — Energia Elétrica — STJ 00002837820218190035

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELAGrau: SUPData Ajuizamento: 2024-07-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28d20c08356dea93505f43a69de5f10952a11e832d6323f768ab07ac4ab9ba67

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 036e6dd267fe1e585d23dc99fd875b0bcbb0505264c4763ef9522e7bf62a3ec2
  • Registro documental: 28d20c08356dea93505f43a69de5f10952a11e832d6323f768ab07ac4ab9ba67
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d04ac37773d2aa5debc80180c2f27b97d4624625fb9c1919ba13e4a62bb7fdbb
  • Registro documental: 28d20c08356dea93505f43a69de5f10952a11e832d6323f768ab07ac4ab9ba67
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2024-07-18 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-07-18 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-08-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-08-15 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-08-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-11-13 — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2024-11-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2024-11-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2024-11-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2024-11-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2024-11-18 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2024-12-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2024-12-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento» em 2024-11-13 relativo a «Energia Elétrica»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-12-11 no assunto oficial «Energia Elétrica»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-10 a 2024-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-12-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-18
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-11-18
Publicação (TPU 92)
2024-11-18
Petição (TPU 85)
2024-11-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-13
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
2024-08-15
Conclusão (TPU 51)
2024-08-15
Redistribuição (TPU 36)
2024-08-08
Recebimento (TPU 132)
2024-08-08
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Energia Elétrica | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-07-18T09:15:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-07-18T09:44:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-08T11:15:58.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-15T17:15:22.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-08-15T17:29:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2024-11-18T19:01:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2024-07-10T14:42:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2024-08-08T11:25:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2024-11-13T18:30:02.000Z — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
  10. 2024-11-18T05:12:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-12-11T14:33:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2024-12-11T14:33:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2024-11-13T18:30:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-11-14T19:23:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2024-11-18T18:41:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.