TRT3 — 00001126620145030002

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 379e3666af605025dd7b0a803937af29136591cccd947910d1579e788a2fc63a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2014-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-06-30
Recebimento (TPU 977)
2014-06-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-24
Procedência (TPU 219)
2014-03-24
Inicial (TPU 12747)
2014-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-03
Audiência (TPU 970)
2014-01-29
Audiência (TPU 970)
2014-01-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Rescisão do Contrato de Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  7. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2014-06-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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