STJ — 1971863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43262ca92a894b29bb1358b3bf3e10b98d49ec527089289b7fa83a9d97b85b32
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO POR CRITÉRIOS ALEATÓRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência do STJ, a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso, importa em violação dos dispositivos da Lei nº 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO POR CRITÉRIOS ALEATÓRIOS. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, a decisão sobre a concessão da
assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos
daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como
ocorreu no caso, importa em violação dos dispositivos da Lei nº
1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação
econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua
real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CRITÉRIO NÃO PREVISTO
EM LEI)
STJ - <<REsp 1504432>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1486056>>-RS,
<<AgRg no AREsp 353863>>-RS
(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CRITÉRIO - REMUNERAÇÃO
LÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1664505>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.