O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-10-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-11-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-11-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-11-25 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-11-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-05-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-08-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-09-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-01-18 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-01-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-01-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-04-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-06 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-09-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-09-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-02-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-02-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-20 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-03-05T01:28:11.949000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040820000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d6e361b269fcf36ea80271ca625cad7fbbf2ebb8cf3f01f6e9b21054259fbfca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-20 a 2024-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-06
- Desistência (TPU 463)
- 2023-04-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-01-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-18
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-09-20
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01831268320048020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d6e361b269fcf36ea80271ca625cad7fbbf2ebb8cf3f01f6e9b21054259fbfca. SHA-256 do comentário:ac7667a6171ec2cf0af9649ffe8f3e18303ae1b75023b831925c96e8c1414c48.