STJ — 1882660
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 341a30b0d5f7022ffb18de660f7ee0551809f70f2a795593e2827045f40bbf4a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CARÊNCIA DE REQUISITOS PARA O MANEJO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior consagra entendimento segundo o qual "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o agravo" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.166.427/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).
- A decisão que inadmitiu o recurso especial foi devidamente fundamentada no texto da Súmula 284/STF, em razão da existência de deficiência recursal. Não há como extrair daquele decisum dúvida ou generalidade a ponto de legitimar a oposição de embargos de declaração; sendo certo que seu manejo não objetivou afastar vícios do art. 1.022 do CPC, que não se observariam na decisão então questionada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.