O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 582 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-01-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2017-12-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/464 - 2025-09-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/434/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/434 - 2025-09-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/435/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/435 - 2025-10-01 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2025-10-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/439/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/439 - 2025-10-26 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/440/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/440 - 2025-11-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/441/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/441 - 2025-11-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/442/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/442 - 2025-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/446/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/446 - 2025-12-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/447/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/447 - 2026-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/451/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/451 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/452/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/452 - 2026-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/456/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/456 - 2026-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/457/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/457 - 2026-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/461/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/461 - 2026-03-24 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/581
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-01-22 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-12-07 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/464
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T23:54:06.996000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110117000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1f236698528c74439db91117b9d99281b49697abbad94f439137055a2af7e801
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 582 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-18 a 2026-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-24
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-03-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário/Diferença Salarial | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Levantamento/Liberação | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 582. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000539720115010080 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário/Diferença Salarial | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Levantamento/Liberação | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 582 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-03-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1f236698528c74439db91117b9d99281b49697abbad94f439137055a2af7e801. SHA-256 do comentário:36f997d4277f4a6337110c14e0c2e3212ca92872b1ad807cdc6d34692565021b.