STJ — 1879380

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96cb76e08ae68afe4d5ef4318c31c524583220b4c147afb528f6020824a78492

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000852011
Número de registro na fonte
202101301267
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 96cb76e08ae68afe4d5ef4318c31c524583220b4c147afb528f6020824a78492
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.081.023 do STJ: ilegitimidade ativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.081.023 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ilegitimidade ativa, estabilização subjetiva da demanda e alteração do polo ativo. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.081.023 do STJ: ilegitimidade ativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, ilegitimidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 24d6125f60958c71303faa29fa0aa4210cb59b6a4734648aa851be6f36879cfa
  • Registro documental: 96cb76e08ae68afe4d5ef4318c31c524583220b4c147afb528f6020824a78492
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: jurisdicional, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9353458548382275a529212d0fc560f001a6b14ed6e355422b400726c0321a8
  • Registro documental: 96cb76e08ae68afe4d5ef4318c31c524583220b4c147afb528f6020824a78492
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o Tribunal de origem examinou, de forma suficiente e adequada, a alegação de ilegitimidade ativa suscitada pela parte executada, inclusive com enfrentamento específico da circunstância assinalada por ela, não havendo como cogitar, portanto, de negativa de prestação jurisdicional.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. No caso, o Tribunal de origem examinou, de forma suficiente e adequada, a alegação de ilegitimidade ativa suscitada pela parte executada, inclusive com enfrentamento específico da circunstância assinalada por ela, não havendo como cogitar, portanto, de negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.