Recurso Especial Eleitoral — Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral — TSE 06001232320206160121

Classe: Recurso Especial EleitoralÓrgão: GABINETE STJ1Grau: SUPData de ajuizamento: 2020-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2ebdac06aca124ae6868286f02c7f9a446874ce45b6a278dac1871906201ba9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06001232320206160121 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial Eleitoral” e “Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Registro de Candidatura - RRC - Candidato | Cargo - Vereador”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE STJ1”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b2ebdac06aca124ae6868286f02c7f9a446874ce45b6a278dac1871906201ba9. SHA-256 do comentário: 39f6311999d3bc1fc3b604b5c978ba11acdb28fbe99d489bdbbe50a048191cb5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026

Tema documentado no texto da fonte

A certidão é gratuita. No Autoatendimento Eleitoral, selecione “Certidões” e “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha nome, título ou CPF, data de nascimento e filiação exatamente como constam do cadastro. No e-Título, o documento fica em “Mais opções”. O TSE também admite solicitação presencial em cartório eleitoral. Divergência de dados impede a emissão on-line; não corrija a grafia por tentativa, procure a zona eleitoral indicada.

Trecho de Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026 · Emissão pelo Autoatendimento, e-Título ou cartório · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eleitoral, quitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b7d8c06fa4d204343b69f3601bd07f5f35f2e64f1257a0255ceb4cc61823d409
  • Registro documental: b2ebdac06aca124ae6868286f02c7f9a446874ce45b6a278dac1871906201ba9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2020-12-06 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-12-06 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-02-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-11-11 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  7. 2022-03-30 — Desistência de Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  8. 2022-03-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  9. 2022-03-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  10. 2022-03-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  11. 2022-03-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  12. 2022-04-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  13. 2022-04-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  14. 2022-04-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  15. 2022-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  16. 2022-04-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  17. 2022-04-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  18. 2022-04-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Desistência de Recurso» em 2022-03-30 trata do assunto oficial «Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-05 trata do assunto oficial «Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T13:38:49.053613772Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-12-06T09:42:19.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b2ebdac06aca124ae6868286f02c7f9a446874ce45b6a278dac1871906201ba9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-06 a 2022-04-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-04-05
Remessa (TPU 123)
2022-04-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-04-04
Petição (TPU 85)
2022-04-01
Publicação (TPU 92)
2022-04-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-03-31
Documento (TPU 581)
2022-03-31
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-31
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-31
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-30
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Registro de Candidatura - RRC - Candidato | Cargo - Vereador

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-06T09:42:20.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-12-06T14:20:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2021-02-24T16:26:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2021-11-11T19:28:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2020-12-06T09:42:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2020-12-06T09:42:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-12-06T14:20:30.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2020-12-06T14:20:31.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2020-12-06T14:50:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2020-12-08T16:29:42.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2020-12-08T16:34:51.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2020-12-08T16:34:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2020-12-08T16:34:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2020-12-18T19:37:21.000Z — Negação de Seguimento (TPU 236)
  15. 2020-12-18T19:37:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-12-18T21:19:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2020-12-18T21:19:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2020-12-18T21:19:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2021-01-11T21:36:24.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2021-01-21T14:19:59.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2021-02-01T16:54:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2021-02-04T00:18:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2021-02-05T19:17:23.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2021-02-05T19:30:27.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2021-02-05T19:30:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-02-05T19:30:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2021-02-08T18:08:53.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2021-02-09T17:06:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-02-09T17:07:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2021-02-09T17:07:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-02-09T17:07:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2021-02-09T17:07:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2021-02-09T17:48:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2021-02-09T17:49:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2021-02-09T17:49:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2021-02-09T17:49:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2021-02-09T17:49:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-02-09T18:32:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2021-02-09T18:34:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2021-02-09T18:34:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.