STJ — 1774472

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59de73b4377bdb4096f6b7f612ac078cebb60f2d36d4b538c63fbdcb782dafaa

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 520, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 211 DESTA CORTE E 282 DO STF. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação do art. 520, IV, do CPC, suscitado no recurso especial, apesar da oposição de embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 211 desta Corte e 282 do STF. 2. O prequestionamento ficto somente é admitido na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do CPC, no apelo nobre, o que não ocorreu. 3. A insistência na interposição de recurso manifestamente improcedente, em virtude da ausência de prequestionamento da matéria, enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.