STJ — 1713624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67496c18a878140f540e7d0033d211e259fe436e6cff309953cb105cc7d19229
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITO CONSTRUTIVO EM ARMAZÉM. RESCISÓRIA DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 966, V, DO NCPC; 1º DO DECRETO N.º 20.910/1932 E 177 DO CC/1916. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DESTINADO À FAZENDA PÚBLICA. COMPANHIA NACIONA DE ABASTECIMENTO - CONAB. EMPRESA PÚBLICA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. TESE DA AUTORA SOBRE ATIVIDADE PÚBLICA QUE DESAFIA A RELEITURA DOS FATOS E PROVAS ANALISADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE NO PONTO EM QUE INADMITIDO POR ENUNCIADO SUMULAR O RECURSO FUNDAMENTADO NO ART. 105, III, A, DA CF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interpretação segundo a qual a empresa pública que desempenha atividade econômica não se sujeita à prescrição quinquenal própria da Fazenda Pública (ativa ou passivamente) não representa teratologia violadora da norma jurídica.
- Mesmo a nova redação do art. 966, V, do NCPC não admite ampliação do juízo rescisório de decisão contrária à jurisprudência e a súmula dos Tribunais.
- O Tribunal regional a quo adota entendimento de jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que não se aplicam as disposições do Decreto n.º 20.910/1932 para ações em que sejam parte empresa pública, tal como a CONAB, que explore atividade econômica.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.