Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00513405120168250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5c041d0a0e9a8e30e1ff4b25f8b73f183c345953d36f820d4b1efd91becfa0c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2016-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2016-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2016-12-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2017-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2017-01-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2017-01-25 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2017-04-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2017-06-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2017-06-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2017-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-07 no assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-23 a 2017-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-07
Documento (TPU 581)
2017-06-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-07
Definitivo (TPU 246)
2017-05-09
(TPU )
2017-04-04
Expedição de documento (TPU 60)
2017-04-03
(TPU )
2017-03-07
(TPU )
2017-03-02
(TPU )
2017-01-25
Desistência (TPU 463)
2017-01-24
Conclusão (TPU 51)
2017-01-23
Petição (TPU 85)
2016-12-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-09T07:45:13.000Z — (TPU )
  2. 2017-04-03T11:07:18.000Z — (TPU )
  3. 2017-03-07T10:37:47.000Z — (TPU )
  4. 2017-03-02T09:35:58.000Z — (TPU )
  5. 2016-12-02T12:13:55.000Z — (TPU )
  6. 2017-06-07T10:47:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2017-06-07T10:46:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2017-06-07T10:44:13.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-04-04T07:41:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2017-01-25T10:24:03.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  11. 2017-01-24T09:26:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2017-01-23T13:40:01.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2016-12-05T08:02:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-11-24T10:10:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-11-24T08:41:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-11-23T07:30:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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