STJ — 1467377

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09b02fc329b76b46f705e644ca50ad737f024d572429272201b4a368e3fb1a76

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Debate-se a possibilidade de penhora sobre honorários de profissional liberal para pagamento de crédito decorrente de aluguéis em ação de despejo em fase de cumprimento de sentença.
  2. "Descabe manter imune à penhora para satisfação de créditos provenientes de aluguel com moradia, sob o pálio da regra da impenhorabilidade da remuneração (CPC, art. 833, IV, e § 2º), a pessoa física devedora que reside ou residiu em imóvel locado, pois a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo sejam suportadas tais despesas pelo credor dos aluguéis" (AgInt no REsp 1.838.131/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe de 25/3/2020).
  3. O entendimento adotado pelo v. acórdão recorrido coincide com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria, circunstância que implica a incidência da Súmula 83/STJ.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Debate-se a possibilidade de penhora sobre honorários de profissional liberal para pagamento de crédito decorrente de aluguéis em ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. 2. "Descabe manter imune à penhora para satisfação de créditos provenientes de aluguel com moradia, sob o pálio da regra da impenhorabilidade da remuneração (CPC, art. 833, IV, e § 2º), a pessoa física devedora que reside ou residiu em imóvel locado, pois a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo sejam suportadas tais despesas pelo credor dos aluguéis" (AgInt no REsp 1.838.131/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe de 25/3/2020). 3. O entendimento adotado pelo v. acórdão recorrido coincide com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria, circunstância que implica a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENHORA DE SALÁRIO E VERBAS ALIMENTARES PARA O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1838131>>-PR, <<AgInt nos EREsp 1701828>>-MG, <<AgInt no REsp 1776856>>-AM

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.