STJ — 2323728
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 384d277511a904056979080691cd93b68153a64f498efbd0002f9a54569685f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS PROBATÓRIO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL OU EXORBITANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, com base no acervo probatório dos autos, compreendeu que a parte recorrente não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos autores. A alteração de tal premissa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na presente esfera recursal.
- É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não se admitir, em sede de recurso especial, a modificação de valores arbitrados para fins de reparação civil, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja irrisório ou exorbitante.
- Na espécie, a fixação do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de indenização por danos morais, diante do quadro delineado, relacionado à falha na prestação de serviços que ocasionou a morte de ente querido (pai e esposo dos autores), não se mostra exorbitante, tampouco desproporcional ao dano ocasionado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.