STJ — 2204875
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OFENSA AO ART.
489 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. USINA
HIDRELÉTRICA. SANTO ANTONIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESBARRANCAMENTO. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando o tribunal de origem
aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões
que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que
"não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do
poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela
exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal" (AgInt no AREsp
1.624.918/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
28/09/2020, DJe de 01/10/2020).
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.