STJ — 1730098

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab3ebd6a218adf2b32893fef068276e6cbfe9268a6e96aa38b71af6a7c0578e2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS. REINTEGRA. CRÉDITOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores apurados a título de REINTEGRA compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, até o advento da Lei 12.844/2013. Precedente: AgInt nos EREsp 1.514.561/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 22/09/2020.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS. REINTEGRA. CRÉDITOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores apurados a título de REINTEGRA compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, até o advento da Lei 12.844/2013. Precedente: AgInt nos EREsp 1.514.561/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 22/09/2020. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VALORES DO REINTEGRA - BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - LEI 12.844/13) STJ - <<AgInt nos EREsp 1514561>>-RS, <<AgInt no REsp 1571005>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas