STJ — 2067543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1556fb05c728b9cf711ccc93bcabf12c3a0209731771cfb00a38a26b6bdef58
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à natureza das arras dispostas no contrato, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Esta Corte entende não haver enriquecimento sem causa por parte do promitente comprador desistente no caso de terreno não edificado, pois este não pode residir no imóvel, devendo ser afastada, nessas hipóteses, a cobrança da taxa de ocupação do bem. Incidência da Súmula 83/STJ.
- A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
natureza das arras dispostas no contrato, fundamenta-se nas
particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência
da Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Esta Corte entende não haver enriquecimento sem causa por parte
do promitente comprador desistente no caso de terreno não edificado,
pois este não pode residir no imóvel, devendo ser afastada, nessas
hipóteses, a cobrança da taxa de ocupação do bem. Incidência da
Súmula 83/STJ.
3. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal
teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica
deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a
aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PROMITENTE COMPRADOR DESISTENTE -
TERRENO NÃO EDIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE RESIDÊNCIA NO IMÓVEL -
COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1940543>>-SP,
<<AgInt no REsp 1974868>>-SP
(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI - SÚMULA 284 DO STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1451153>>-CE,
<<AgInt no REsp 1257119>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1643634>>-MG,
<<AgRg no AREsp 723635>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.