STJ — 2066939

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8768afeaf5d46bc246e53b61a4eec93fff5a0c07eb2532464a6d07888a4fb8e6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE REAJUSTE FIXADOS PELA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ATUARIAIS. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado" (AgInt na Pet no AREsp 1.814.573/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE REAJUSTE FIXADOS PELA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ATUARIAIS. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado" (AgInt na Pet no AREsp 1.814.573/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE) STJ - <<AgInt no REsp 1989741>>-SP, <<AgInt no AREsp 1894824>>-SP, <<AgInt na PET no AREsp 1814573>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.