STJ — 2051700

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fc712eb59fe156d5e16d6ca59a553c148604f862a756371f9eeb2b9614709bc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROMPIMENTO DA BARRAGEM BRUMADINHO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PAGAMENTO EMERGENCIAL. SUBSTITUIÇÃO PELO TERMO DE ACORDO PRELIMINAR - TAP. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de perda de objeto da presente demanda, diante da existência de Acordo de Reparação Integral, de modo que a análise das alegações recursais - todas voltadas a defender a abrangência dos valores devidos nesta demanda pelo referido acordo - atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROMPIMENTO DA BARRAGEM BRUMADINHO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PAGAMENTO EMERGENCIAL. SUBSTITUIÇÃO PELO TERMO DE ACORDO PRELIMINAR - TAP. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de perda de objeto da presente demanda, diante da existência de Acordo de Reparação Integral, de modo que a análise das alegações recursais - todas voltadas a defender a abrangência dos valores devidos nesta demanda pelo referido acordo - atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PERDA DE OBJETO DA DEMANDA - NÃO OCORRÊNCIA - REVISÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 2009179>>-MG, <<AgInt no REsp 2008150>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.