Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de
que, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora
incidem desde a citação. Precedentes.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de
que, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora
incidem desde a citação. Precedentes.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1161982>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1078146>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.