Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACESSÃO. INDENIZAÇÃO. MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, tratando-se de acessões, o
possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio
somente terá direito à indenização se procedeu de boa-fé.
Precedentes.
1.1. No caso, a Corte local dissentiu de tal entendimento, motivo
pelo qual era de rigor a reforma do aresto impugnado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACESSÃO. INDENIZAÇÃO. MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, tratando-se de acessões, o
possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio
somente terá direito à indenização se procedeu de boa-fé.
Precedentes.
1.1. No caso, a Corte local dissentiu de tal entendimento, motivo
pelo qual era de rigor a reforma do aresto impugnado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1799894 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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