STJ — 2039342
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a80681d5fea3900bdd92b88f982a6c2af211becafca005b5e98d9774267eb38
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. EXAME SOBRE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 735/STF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. REVISÃO DE ELEMENTOS DE FATO E DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme orientação que emana da Súmula n. 735/STF, é descabido o julgamento, em sede de recurso especial interposto contra acórdão que decidiu pedido de tutela provisória, de temas relacionados ao mérito da demanda, ainda não decididos em caráter definitivo pelas instâncias ordinárias.
- O reexame sobre o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência exige incursão sobre elementos de fato e de provas dos autos, vedada na instância extraordinária por força do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. No caso concreto, ademais, o acolhimento das teses jurídicas deduzidas no recurso especial exige reavaliação de cláusulas insertas no instrumento contratual firmado entre as partes, do que resulta a incidência do óbice erigido pela nota n. 5 da Súmula de Jurisprudência do STJ. 2.1. O TJPR não afirmou, em caráter geral e de forma objetiva, serem imprescindíveis o contraditório e a dilação probatória para o deferimento da medida, limitando-se a ponderar que os elementos de prova até então coligidos aos autos afiguram-se insuficientes para demonstrar a plausibilidade do direito alegado. É nesse contexto que o acórdão afirma a necessidade de instrução do feito e da oitiva da parte contrária para se aferir - ainda em caráter provisório - o cogitado desequilíbrio contratual e o aventado excesso na cobrança de valores pelo arrendamento do parque industrial da recorrida, à luz dos elementos contratuais originalmente pactuados. 2.2. A Corte local tampouco reconheceu perigo de dano à recorrente, cujos argumentos nesse sentido foram havidos como mera suposição. Afirmou-se, de outro lado, perigo de dano inverso, haja vista que as parcelas do arrendamento representam a única fonte de renda da empresa recorrida, em processo recuperacional, de sorte que sua abrupta redução pode ensejar o descumprimento do plano de recuperação judicial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:735
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.