O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-10-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-12-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-02-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-02-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-05-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-09-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-09-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-09-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-10-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2017-11-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2019-03-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-08-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-08-27 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2020-08-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2020-08-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-05-16 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-08-28 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:31:20.921000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150227000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d0d52ffa30adf0abf607e80f9a128c0a79d83043c97da0daff80461c47277b51
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-27 a 2020-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-28
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-08-27
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-08-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-07
- Petição (TPU 85)
- 2017-11-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-09-27
- Publicação (TPU 92)
- 2017-09-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Expurgos Inflacionários
Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003536220155020057 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Expurgos Inflacionários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “57ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d0d52ffa30adf0abf607e80f9a128c0a79d83043c97da0daff80461c47277b51. SHA-256 do comentário:e76b861cfa3a248e07038e9e6dadef781ffd41fc8071b3ad717c042f6e2fce76.