STJ — 2233154

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 527de067a9c26ac8e90b17ee19999fce0cbfa45c9eb8ffe0dadecb5bb633709b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS EXTINTA POR FALTA DE ANDAMENTO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
  2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e interpretação do contrato de assessoria jurídica firmado entre as partes, concluiu que a recorrente assumiu a responsabilidade de acompanhar o andamento do processo, e de se certificar que os advogados por ela contratados estariam desempenhando um bom serviço. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nestes aspectos, é inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS EXTINTA POR FALTA DE ANDAMENTO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e interpretação do contrato de assessoria jurídica firmado entre as partes, concluiu que a recorrente assumiu a responsabilidade de acompanhar o andamento do processo, e de se certificar que os advogados por ela contratados estariam desempenhando um bom serviço. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nestes aspectos, é inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.