STJ — 1423187

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfe284d50343de2d7ef44bdca419234674e294b0d8d5f368799655af6f2add17

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DA SUBSTITUÍDA. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DA SUBSTITUTA. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do ICMS/ST que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão, sob pena de afronta ao princípio da capacidade contributiva, visto que, nesse período, não foi permitida a oportuna retenção do imposto devido em relação às operações subsequentes (arts. 121, II, e 128 do CTN).
  2. Hipótese em que, a despeito de a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não integrar a lide ajuizada por empresas substituídas, houve expressa determinação do Poder Judiciário do Estado de Goiás às empresas substitutas domiciliadas noutros Estados da Federação para que deixassem de proceder à retenção e o recolhimento do ICMS/ST em relação às operações de venda de derivados de petróleo às empresas autoras.
  3. Nesse contexto, eventual prejuízo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face do cumprimento da ordem judicial não pode ser atribuído à empresa substituta, visto que não foi esta quem deu causa àquele.
  4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DA SUBSTITUÍDA. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DA SUBSTITUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do ICMS/ST que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão, sob pena de afronta ao princípio da capacidade contributiva, visto que, nesse período, não foi permitida a oportuna retenção do imposto devido em relação às operações subsequentes (arts. 121, II, e 128 do CTN). 2. Hipótese em que, a despeito de a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não integrar a lide ajuizada por empresas substituídas, houve expressa determinação do Poder Judiciário do Estado de Goiás às empresas substitutas domiciliadas noutros Estados da Federação para que deixassem de proceder à retenção e o recolhimento do ICMS/ST em relação às operações de venda de derivados de petróleo às empresas autoras. 3. Nesse contexto, eventual prejuízo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face do cumprimento da ordem judicial não pode ser atribuído à empresa substituta, visto que não foi esta quem deu causa àquele. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DA SUBSTITUÍDA - EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DA SUBSTITUTA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 1090414>>-RS, <<AgInt no AREsp 1434492>>-RJ, <<AgRg nos EDcl no REsp 1232158>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.