STJ — 1747595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce29b276cd282f21246dd85dbbf73fafb0bfca8a8d9988c9506ec9b1580d46f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO (CONEXO AO ERESP 1.747.956/SP, ORIUNDO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL). MERA REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES VERTIDAS NO ERESP 1.747.956/SP, SEM RELAÇÃO ESPECÍFICA COM A SUBJACENTE AÇÃO CONSIGNATÓRIA. MANIFESTA DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE IMPEDEM SEU CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões dos presentes embargos de divergência - oriundo da ação consignatória -, a recorrente, sem qualquer pertinência aos fatos próprios dessa ação, restringe-se a reproduzir as alegações vertidas no EREsp 1.747.956/SP, que se refere à ação Anulatória de Escritura de Compra e Venda e da correspondente Matrícula, a evidenciar manifesta deficiência de seu recurso. Por evidente, tais alegações hão de ser enfrentadas pela Segunda Seção, como de fato foram, por ocasião do julgamento do EREsp 1.747.956/SP.
- Não se olvida, diante da indissociável conexão entre os feitos, que o desfecho da subjacente ação consignatória está atrelado à conclusão da ação anulatória (definida no julgamento do EREsp 1.747.956/SP). Não obstante, apresenta-se absolutamente imprópria a reprodução das razões ali vertidas no bojo do presente recurso, sem qualquer alusão aos fundamentos efetivamente adotados na ação consignatória.
- Embargos de divergência liminarmente indeferidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.